segunda-feira, 29 de março de 2021

Resumo do livro "Congregacionalismo Brasileiro"

Editado pelo Departamento de Educação Religiosa e Publicações – DERP da União de Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil.



Os congregacionais foram chamados originalmente de “independentes”, por volta do final do século XVI e início do século XVII, durante a Reforma Inglesa. Trata-se de um modelo de comunidades autônomas que surge de movimentos históricos como o de Wycliffe, os lolardos, menonitas e anabatistas.

É certo que quando falamos de modelos de estruturação eclesiástica, podemos nos deparar com três regimes gerais: (1) Episcopal; (2) Congregacionalista; (3) Presbiteriano.

No tocante ao Congregacionalismo, trata-se do modelo onde cada comunidade local é uma igreja completa e autônoma, não sujeita a qualquer entidade além da própria assembleia de membros. Assim, as igrejas se unem para cooperação e consulta, e não por hierarquia e submissão de algumas igrejas a outras. Na forma, adota uma democracia, porém na prática é uma teocracia, pois é Cristo o Cabeça da igreja.

Trata-se de um tipo de organização político-administrativa resultante da prática dos princípios teológicos fundamentais descobertos pela Reforma Protestante. Suas primeiras manifestações históricas ocorreram em Londres, com a prisão e condenação de grupos em 1567 e 1568. É certo que em 1561 já havia aparecido na cidade de Londres uma declaração de fé.

O congregacionalismo brasileiro se dá através de Robert Reid Kalley, que era de origem presbiteriana, mas ao criar a primeira Igreja Evangélica do Brasil se distanciou da tradição presbiteriana na matéria eclesiástica e introduziu uma constituição do tipo Congregacionalista na igreja.

Kalley também evitou adotar a nomenclatura “Congregacional”, que não tinha boa reputação por causa do liberalismo das igrejas americanas no final do século XIX. Por essa razão adotou unicamente a nomenclatura “Evagélica” na fundação das duas primeiras igrejas: a Igreja Evangélica Fluminense (Rio de Janeiro - 1858) e a Igreja Evangélica Pernambucana (Recife – 1873). Quando 13 igrejas brasileiras se uniram às 5 igrejas de Portugal formaram uma entidade denominacional chamada Aliança das Igrejas Evangélicas Indenominacionais.

Se por um lado Kalley não queria ser ligado às demais denominações existentes, também se recusava a atribuir “Congregacional” à sua nomenclatura, diante do erro teológico das comunidades que traziam o nome. O pastor não queria que as igrejas fossem consideradas como parte do grupo de liberais da época. É certo que a designação de “Congregacionais” foi adotada definitivamente em 1916.

Quando falamos de Congregacionalismo as seguintes obras devem ser consideradas: Os Axiomas da Religião (Dr. E. Y. Mullins); A Manual of Congregational Principles (Dr. R. W. Dale); Nossos Princípios: Um Manual da Igreja Congregacionalista (Rev. G. B. Johnson); Creeds and Plataforms of Congregationalism (W. Walker); Evangelical & Congregational (The Evangelical Fellowship of Congregational Churches - EFCC).


 PRINCÍPIOS CONGREGACIONAIS 

A) Igreja:

 

A comunidade de crentes de todos os tempos que Cristo irá apresentar ao Pai. Historicamente e no tempo, é a comunidade dos que professam a fé em Cristo, segundo a Palavra. O termo também pode ser adotado para designar um grupo de igrejas locais, em semelhança com Atos 9:31. O modelo bíblico é a da comunidade local, onde cada igreja é autônoma, completa e independente, ligadas umas as outras pela fé e amor.


B) Autonomia e Soberania das igrejas locais:

As igrejas são autônomas, pois podem se administrar por suas próprias leis, sendo administrativamente independentes. Também são soberanas, pois não estão subordinadas a qualquer poder coercitivo fora de si mesmas. A assembleia de membros é o poder supremo de direção da igreja, e nenhuma autoridade denominacional pode exercer sobre a igreja qualquer parcela de comando ou poder legislativo.

No congregacionalismo, independência não significa isolamento, e sim autonomia, liberdade de consciência e de governo. Como Cristo está presente em cada igreja integralmente, dirigindo-as pelo Espírito, entende-se pela capacidade de tomar decisões de acordo com a vontade do próprio Senhor Jesus, sem excluir a possibilidade de erro quando a igreja se encontra fraca ou afastada do Senhor.

 

C) Comunidades de igrejas locais: 

O que caracteriza uma comunidade como igreja local é ser dirigida por Deus e ser obediente a Ele. Seguindo esta lógica, a união das igrejas com Cristo cria necessariamente a união das igrejas entre si, no sentido simples de companheirismo e ajuntamento. Assim: (1) cada igreja respeita o caráter e atos das demais; (2) cada igreja deve promover o bem estar das demais; (3) cada igreja deve buscar fortalecimento junto às outras nas tarefas comuns ao Evangelho.

Torna-se natural e conveniente a constituição de federações e associações pelas quais expressem tal comunhão e companheirismo.  Essas entidades não tem caráter eclesiástico, ou qualquer poder legislativo sobre as igrejas. Uma União, Associação, Federação, Confederação, Concílio ou Convenção de Igrejas não é uma igreja em si mesma, de forma que não batiza, não recebe, não disciplina, não exclui membros de igrejas, não dirige assembléias das igrejas locais e nem administra os seus bens.

Essas comunidades de igrejas locais também não ordenam ministros por seu próprio poder, mas a pedido das igrejas. Esse ministro pode ser pastor, ainda que não assuma a direção de uma igreja, ou nunca venha a exercer.

 

D) Oficiais Eclesiásticos: 

Os oficiais são denominados pastores, presbíteros e diáconos. O pastor exerce as funções de presidente da igreja, sendo responsável pela doutrina; os presbíteros e diáconos são oficiais de função restrita à igreja que os elegeu  e ordenou. As igrejas locais possuem prerrogativa para consagrar obreiros para atividades específicas do seu ministério, além dos oficiais acima, sempre que julgar conveniente e útil.


E) Recepção e Disciplina de Membros de uma Comunidade Local: 

Membros de uma igreja local são recebidos por batismo, transferência ou por jurisdição (caso em que não é possível conseguir a Carta de Transferência da igreja anterior). A fim de evitar proselitismo e zelar pelo respeito entre igrejas, não é  recomendado receber uma pessoa sob disciplina em outra igreja, a menos que haja reconciliação.

As igrejas locais devem disciplinar seus membros de forma amorosa, com o objetivo de restaurar o disciplinado.

O autor defende que disciplina, transferência ou reconciliação de membros é de competência da assembleia eclesiástica. Entretanto, o que vemos na prática é a aplicação da disciplina sem a submissão à assembleia da igreja, a fim de preservar ao  máximo o disciplinado. A maior parte das disciplinas atualmente são aplicadas em gabinete pelo pastor da igreja, ou mediante decisão colegiada do corpo  de oficiais.

 

F) Ordenações Eclesiásticas:

As igrejas congregacionais não são sacramentalistas, e consideram Eucaristia e Batismo como símbolos da continuidade da comunhão dos crentes com Deus e a igreja. Tais ordenanças não conferem qualquer graça especial que já não tenha sido derramada sobre o cristão. Isso não anula a possibilidade de que  tais ocasiões se tornem motivo de bênçãos pessoais e coletivas  para igreja.

Quanto ao batismo, as igrejas congregacionais reconhecem a validade do batismo por imersão ou afusão, entretanto, praticam exclusivamente o batismo por aspersão. Como o batismo é um sinal de fé adulta e consciente, as igrejas congregacionais não praticam o pedobatismo.

 

A HISTÓRIA CONGREGACIONAL DO BRASIL

 

A) Primeiro Período – Maio de 1855 a Julho de 1876: período correspondente à estada do casal Kalley no Brasil, com a implantação do trabalho. Funda-se a Escola Dominical em Petrópolis (19/05/1855). Em 08 de novembro de 1857 é fundada a Igreja Evangélica Fluminense, e efetuado o batismo do primeiro brasileiro: Pedro Nolasco de Andrade. Período de grande perseguição, no qual Kalley conseguiu o reconhecimento da liberdade de culto, casamento de não católicos, registro civil, óbitos e possibilidade de sepultamento em cemitérios públicos. Em 10 de julho de 1876 o casal  parte definitivamente para Escócia, oito dias após a aceitação do texto dos 28 Artigos da Breve Exposição das Doutrinas Fundamentais do Cristianismo.

B) Segundo Período – 1876 a 1913: período do desenvolvimento eclesiástico e instalação da Convenção das Igrejas do Brasil e Portugal. Fundação da Sociedade de Evangelização e do O Cristão.

C) Terceiro Período – 1913 a 1942: período da expansão nacional e da união da Primeira Convenção das Igrejas do Brasil e Portugal com a Igreja Cristã Evangélica. Período de instalação do Seminário Evangélico Congregacional, em 03 de março de 1914. O Cristão  se torna o órgão oficial da Denominação.

D) Quarto Período – 1942 a 1969: a União das Igrejas Evangélicas do Brasil e a Igreja Cristã Evangélica do Brasil se fundiram como União das Igrejas Evangélicas Congregacionais e Cristãs do Brasil, na 13ª Convenção (1942). Fundação do Instituto Bíblico da Pedra em 1944, onde passou a funcionar o internato do Seminário Congregacional. A União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil surge como um grupo dissidente da União de 1942, em discordância à pratica de dois modos de batismo, diversidade no modo de governo e discordância no tocante à segurança da salvação. Em 1969 os dois grupos congregacionais se unem novamente como a UIECB.

 E) Quinto Período – 1969 aos dias atuais: período de consolidação nacional com a aprovação da Constituição de 1969 e instituição da atual União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil.

 

OS 28 ARTIGOS DA BREVE EXPOSIÇÃO DAS DOUTRINAS FUNDAMENTAIS DO CRISTIANISMO

 Trata-se de 28 artigos, com embasamento bíblico, nos quais a síntese da teologia cristã pode ser apresentada para qualquer cristão, os quais abordam:

 

1º.  Do Testemunho da Natureza quanto à Existência de Deus;

2º.  Do Testemunho da Revelação a Respeito de Deus e do Homem;

3º.  Da Natureza dessa Revelação;

4º.  Da Natureza de Deus;

5º.  Da Trindade na Unidade;

6º.  Da  Criação do Homem;

7º.  Da Queda do Homem;

8º.  Da Consequência da Queda;

9º.  Da Imortalidade da Alma;

10º.  Da Consciência e do Juízo Final;

11º.  Da Perversidade do Homem e do Amor de Deus;

12º.  Da Origem da Salvação;

13º.  Do Autor da Salvação;

14º.  Da Obra do Espírito Santo no Pecador;

15º.  Do Impenitente;

16º.  Da Única Esperança de Salvação;

17º.  Da Obra do Espírito Santo no Crente;

18º.  Da União do Crente com Cristo e do Poder para o Seu Serviço;

19º.  Da União do Corpo de Cristo;

20º.  Dos Deveres dos Crentes;

21º.  Da Obediência dos Crentes;

22º.  Do Sacerdócio dos Crentes e dos Dons do Espírito;

23º.  Da Relação de Deus para com o Seu Povo;

24º.  Da Lei Cerimonial e dos Ritos Cristãos;

25º.  Do Batismo com Água;

26º.  Da Ceia do Senhor;

27º.  Da Segunda Vinda do Senhor;

28º.  Da Ressurreição para Vida ou para a Condenação.

Kalley entendeu a necessidade de elaborar uma súmula das doutrinas fundamentais para instrução dos neófitos e para os membros da Igreja Evangélica Fluminense. Por tal razão, em 02/10/1874, apresentou a necessidade de artigos de fé que resumissem as doutrinas fundamentais do Cristianismo.

 


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