Editado pelo Departamento de
Educação Religiosa e Publicações – DERP da União de Igrejas Evangélicas
Congregacionais do Brasil.
Os
congregacionais foram chamados originalmente de “independentes”, por volta do
final do século XVI e início do século XVII, durante a Reforma Inglesa.
Trata-se de um modelo de comunidades autônomas que surge de movimentos
históricos como o de Wycliffe, os lolardos, menonitas e anabatistas.
É certo
que quando falamos de modelos de estruturação eclesiástica, podemos nos deparar
com três regimes gerais: (1) Episcopal; (2) Congregacionalista; (3)
Presbiteriano.
No
tocante ao Congregacionalismo, trata-se do modelo onde cada comunidade local é
uma igreja completa e autônoma, não sujeita a qualquer entidade além da própria
assembleia de membros. Assim, as igrejas se unem para cooperação e consulta, e
não por hierarquia e submissão de algumas igrejas a outras. Na forma, adota uma
democracia, porém na prática é uma teocracia, pois é Cristo o Cabeça da igreja.
Trata-se
de um tipo de organização político-administrativa resultante da prática dos
princípios teológicos fundamentais descobertos pela Reforma Protestante. Suas
primeiras manifestações históricas ocorreram em Londres, com a prisão e
condenação de grupos em 1567 e 1568. É certo que em 1561 já havia aparecido na
cidade de Londres uma declaração de fé.
O
congregacionalismo brasileiro se dá através de Robert Reid Kalley, que era de
origem presbiteriana, mas ao criar a primeira Igreja Evangélica do Brasil se
distanciou da tradição presbiteriana na matéria eclesiástica e introduziu uma
constituição do tipo Congregacionalista na igreja.
Kalley
também evitou adotar a nomenclatura “Congregacional”, que não tinha boa
reputação por causa do liberalismo das igrejas americanas no final do século
XIX. Por essa razão adotou unicamente a nomenclatura “Evagélica” na fundação
das duas primeiras igrejas: a Igreja Evangélica Fluminense (Rio de Janeiro -
1858) e a Igreja Evangélica Pernambucana (Recife – 1873). Quando 13 igrejas
brasileiras se uniram às 5 igrejas de Portugal formaram uma entidade
denominacional chamada Aliança das Igrejas Evangélicas Indenominacionais.
Se por
um lado Kalley não queria ser ligado às demais denominações existentes, também
se recusava a atribuir “Congregacional” à sua nomenclatura, diante do erro
teológico das comunidades que traziam o nome. O pastor não queria que as
igrejas fossem consideradas como parte do grupo de liberais da época. É certo
que a designação de “Congregacionais” foi adotada definitivamente em 1916.
Quando
falamos de Congregacionalismo as seguintes obras devem ser consideradas: Os Axiomas da Religião (Dr. E. Y.
Mullins); A Manual of Congregational
Principles (Dr. R. W. Dale); Nossos
Princípios: Um Manual da Igreja Congregacionalista (Rev. G. B. Johnson); Creeds and Plataforms of Congregationalism
(W. Walker); Evangelical &
Congregational (The Evangelical Fellowship of Congregational Churches - EFCC).
A) Igreja:
A comunidade de crentes de todos os tempos que Cristo irá apresentar ao Pai. Historicamente e no tempo, é a comunidade dos que professam a fé em Cristo, segundo a Palavra. O termo também pode ser adotado para designar um grupo de igrejas locais, em semelhança com Atos 9:31. O modelo bíblico é a da comunidade local, onde cada igreja é autônoma, completa e independente, ligadas umas as outras pela fé e amor.
B) Autonomia e Soberania das igrejas locais:
As
igrejas são autônomas, pois podem se administrar por suas próprias leis, sendo
administrativamente independentes. Também são soberanas, pois não estão
subordinadas a qualquer poder coercitivo fora de si mesmas. A assembleia de
membros é o poder supremo de direção da igreja, e nenhuma autoridade denominacional
pode exercer sobre a igreja qualquer parcela de comando ou poder legislativo.
No
congregacionalismo, independência não significa isolamento, e sim autonomia,
liberdade de consciência e de governo. Como Cristo está presente em cada igreja
integralmente, dirigindo-as pelo Espírito, entende-se pela capacidade de tomar
decisões de acordo com a vontade do próprio Senhor Jesus, sem excluir a
possibilidade de erro quando a igreja se encontra fraca ou afastada do Senhor.
C) Comunidades de igrejas locais:
O que
caracteriza uma comunidade como igreja local é ser dirigida por Deus e ser
obediente a Ele. Seguindo esta lógica, a união das igrejas com Cristo cria
necessariamente a união das igrejas entre si, no sentido simples de
companheirismo e ajuntamento. Assim: (1) cada igreja respeita o caráter e atos
das demais; (2) cada igreja deve promover o bem estar das demais; (3) cada
igreja deve buscar fortalecimento junto às outras nas tarefas comuns ao
Evangelho.
Torna-se
natural e conveniente a constituição de federações e associações pelas quais
expressem tal comunhão e companheirismo.
Essas entidades não tem caráter eclesiástico, ou qualquer poder
legislativo sobre as igrejas. Uma União, Associação, Federação, Confederação, Concílio
ou Convenção de Igrejas não é uma igreja em si mesma, de forma que não batiza,
não recebe, não disciplina, não exclui membros de igrejas, não dirige
assembléias das igrejas locais e nem administra os seus bens.
Essas
comunidades de igrejas locais também não ordenam ministros por seu próprio
poder, mas a pedido das igrejas. Esse ministro pode ser pastor, ainda que não
assuma a direção de uma igreja, ou nunca venha a exercer.
D) Oficiais Eclesiásticos:
Os
oficiais são denominados pastores, presbíteros e diáconos. O pastor exerce as funções
de presidente da igreja, sendo responsável pela doutrina; os presbíteros e
diáconos são oficiais de função restrita à igreja que os elegeu e ordenou. As igrejas locais possuem
prerrogativa para consagrar obreiros para atividades específicas do seu
ministério, além dos oficiais acima, sempre que julgar conveniente e útil.
E) Recepção e Disciplina de Membros de uma Comunidade Local:
Membros
de uma igreja local são recebidos por batismo, transferência ou por jurisdição
(caso em que não é possível conseguir a Carta de Transferência da igreja
anterior). A fim de evitar proselitismo e zelar pelo respeito entre igrejas,
não é recomendado receber uma pessoa sob
disciplina em outra igreja, a menos que haja reconciliação.
As
igrejas locais devem disciplinar seus membros de forma amorosa, com o objetivo
de restaurar o disciplinado.
O autor
defende que disciplina, transferência ou reconciliação de membros é de
competência da assembleia eclesiástica. Entretanto, o que vemos na prática é a
aplicação da disciplina sem a submissão à assembleia da igreja, a fim de
preservar ao máximo o disciplinado. A
maior parte das disciplinas atualmente são aplicadas em gabinete pelo pastor da
igreja, ou mediante decisão colegiada do corpo
de oficiais.
F) Ordenações Eclesiásticas:
As
igrejas congregacionais não são sacramentalistas, e consideram Eucaristia e
Batismo como símbolos da continuidade da comunhão dos crentes com Deus e a
igreja. Tais ordenanças não conferem qualquer graça especial que já não tenha
sido derramada sobre o cristão. Isso não anula a possibilidade de que tais ocasiões se tornem motivo de bênçãos
pessoais e coletivas para igreja.
Quanto
ao batismo, as igrejas congregacionais reconhecem a validade do batismo por
imersão ou afusão, entretanto, praticam exclusivamente o batismo por aspersão.
Como o batismo é um sinal de fé adulta e consciente, as igrejas congregacionais
não praticam o pedobatismo.
A HISTÓRIA CONGREGACIONAL DO BRASIL
A) Primeiro Período – Maio de 1855 a Julho de 1876: período correspondente à estada do casal Kalley no Brasil, com a implantação do trabalho. Funda-se a Escola Dominical em Petrópolis (19/05/1855). Em 08 de novembro de 1857 é fundada a Igreja Evangélica Fluminense, e efetuado o batismo do primeiro brasileiro: Pedro Nolasco de Andrade. Período de grande perseguição, no qual Kalley conseguiu o reconhecimento da liberdade de culto, casamento de não católicos, registro civil, óbitos e possibilidade de sepultamento em cemitérios públicos. Em 10 de julho de 1876 o casal parte definitivamente para Escócia, oito dias após a aceitação do texto dos 28 Artigos da Breve Exposição das Doutrinas Fundamentais do Cristianismo.
B) Segundo Período – 1876 a 1913: período do desenvolvimento eclesiástico e instalação da Convenção das Igrejas do Brasil e Portugal. Fundação da Sociedade de Evangelização e do O Cristão.
C) Terceiro Período – 1913 a 1942: período da expansão nacional e da união da Primeira Convenção das Igrejas do Brasil e Portugal com a Igreja Cristã Evangélica. Período de instalação do Seminário Evangélico Congregacional, em 03 de março de 1914. O Cristão se torna o órgão oficial da Denominação.
D) Quarto Período – 1942 a 1969: a União das Igrejas Evangélicas do Brasil e a Igreja Cristã
Evangélica do Brasil se fundiram como União das Igrejas Evangélicas
Congregacionais e Cristãs do Brasil, na 13ª Convenção (1942). Fundação do
Instituto Bíblico da Pedra em 1944, onde passou a funcionar o internato do Seminário
Congregacional. A União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil surge
como um grupo dissidente da União de 1942, em discordância à pratica de dois
modos de batismo, diversidade no modo de governo e discordância no tocante à
segurança da salvação. Em 1969 os dois grupos congregacionais se unem novamente
como a UIECB.
OS 28 ARTIGOS DA BREVE EXPOSIÇÃO DAS DOUTRINAS
FUNDAMENTAIS DO CRISTIANISMO
1º. Do Testemunho da Natureza quanto à Existência de Deus;
2º. Do Testemunho da Revelação a Respeito de Deus e do Homem;
3º. Da Natureza dessa Revelação;
4º. Da Natureza de Deus;
5º. Da Trindade na Unidade;
6º. Da Criação do Homem;
7º. Da Queda do Homem;
8º. Da Consequência da Queda;
9º. Da Imortalidade da Alma;
10º. Da Consciência e do Juízo Final;
11º. Da Perversidade do Homem e do Amor de Deus;
12º. Da Origem da Salvação;
13º. Do Autor da Salvação;
14º. Da Obra do Espírito Santo no Pecador;
15º. Do Impenitente;
16º. Da Única Esperança de Salvação;
17º. Da Obra do Espírito Santo no Crente;
18º. Da União do Crente com Cristo e do Poder para o Seu Serviço;
19º. Da União do Corpo de Cristo;
20º. Dos Deveres dos Crentes;
21º. Da Obediência dos Crentes;
22º. Do Sacerdócio dos Crentes e dos Dons do Espírito;
23º. Da Relação de Deus para com o Seu Povo;
24º. Da Lei Cerimonial e dos Ritos Cristãos;
25º. Do Batismo com Água;
26º. Da Ceia do Senhor;
27º. Da Segunda Vinda do Senhor;
28º. Da Ressurreição para Vida ou para a Condenação.
Kalley entendeu a necessidade de elaborar uma súmula das doutrinas
fundamentais para instrução dos neófitos e para os membros da Igreja Evangélica
Fluminense. Por tal razão, em 02/10/1874, apresentou a necessidade de artigos
de fé que resumissem as doutrinas fundamentais do Cristianismo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário